Esta área é trabalhada por um grupo de advogados com larga experiência no patrocínio forense, representando Clientes nacionais e estrangeiros perante os mais diversos tipos de jurisdições, nacionais e internacionais, abrangendo, em especial, o direito comercial, o direito societário, o direito civil e contra-ordenacional.
Com base na experiência adquirida, a CPA desenvolveu procedimentos próprios de controlo e de informação aos Clientes sobre as acções judiciais pendentes.
A actividade desta área incide, entre outras vertentes, sobre:
– Responsabilidade civil contratual e extracontratual;
– Diferendos societários, incluindo os decorrentes da celebração, interpretação, execução e cessação de acordos parassociais, obrigações societárias e dos sócios, em empresas, agrupamento de empresas, acordoscomplementares de empresas e consórcios;
– Diferendos resultantes da execução ou cessação de relações comerciais, em especial contratos de distribuição, de agência, de representação comercial, de fornecimento, de franquia, de prestação de serviços, de concessão e de parcerias público-privadas;
– Responsabilidade dos diversos tipos de operadores económicos;
– Acções judiciais referentes a imóveis, em especial os diferendos decorrentes da execução e cessação de contratos de arrendamento, contratos promessa de compra e venda, cessão de exploração, prestação de serviços imobiliários, bem como sobre ónus e encargos, regime de compropriedade, acções possessórias, reivindicação do direito de propriedade e providências cautelares (embargos, restituição e arresto);
– Diferendos no âmbito do direito civil, nomeadamente divisão de patrimónios, inventários e partilhas;
– Recuperação de créditos, incluindo providências cautelares, injunções, acções declarativas e acções executivas;
– Execução de garantias de créditos (penhor, hipoteca, seguro-caução, garantia bancária);
– Processos de insolvência, incluindo processos de insolvência culposa e falência fraudulenta;
– Direito penal económico, incluindo responsabilidade pessoal dos administradores ou representantes de pessoas colectivas;
– Contra-ordenações, em especial infracções de natureza económica ou de práticas comerciais, industriais ou ambientais e de viação.