MEDIAÇÃO ou PROGRAMA DE ACORDO COM CREDORES DA OI
2º Comunicado
“Terminada a 4ª fase de Mediação presencial, no passado dia 8 de dezembro, foram concluídos Termos de Acordo com alguns milhares de obrigacionistas. Dos obrigacionistas agendados na Plataforma da OI para assinatura de acordo, requisito essencial para a celebração do acordo, foram todos recebidos e atendidos. A CPA não pôde receber obrigacionistas que não estivessem previamente agendados via Plataforma online da OI.
A CPA apenas teve a seu cargo a Mediação presencial.
Quanto ao Fast Track, a CPA informa que os credores que aderiram ao procedimento expedito junto dos bancos (vulgo “Fast Track”), deverão aguardar contacto da Oi sobre os seus processos ou eventualmente pedir o esclarecimento de alguma dúvida diretamente junto da Oi (ld-bondholders@oi.net.br), uma vez que não foi a CPA, mas outra sociedade de advogados, que procedeu à análise e validação de tal procedimento expedito.”
Lisboa, 19 de Dezembro de 2017
1º Comunicado
Foi admitida em Dezembro passado a mediação para credores brasileiros com créditos até 50.000 RR. A CPA através dos seus escritórios associados do Rio de Janeiro, requereu ao tribunal da recuperação judicial que a mesma fosse aplicável a credores portugueses em situações semelhantes, por aplicação do princípio de Direito da igualdade.
Tendo sido acolhido este requerimento, a CPA foi escolhida para escritório de mediação entre os obrigacionistas e a OI, para Portugal.
O Programa de mediação ou Plano para Acordo com Credores (PAC) iniciou-se no passado dia 16 de outubro.
A CPA recorda que é obrigatória a inscrição online em www.credor.oi.com.br do obrigacionista que pretenda entrar em negociação com a OI. Toda a comunicação entre o credor e a OI é feita através da Plataforma online, onde é igualmente obrigatório o agendamento para assinatura do Acordo.
A CPA não pode receber obrigacionistas que não estejam previamente agendados via Plataforma online.
Até à presente data a CPA recebeu todos os obrigacionistas que estavam agendados para assinatura do Acordo.
UMA VEZ QUE A CPA ATUA NA QUALIDADE DE ESCRITÓRIO DE MEDIAÇÃO, NÃO SENDO REPRESENTANTE DE NENHUMA DAS PARTES, APENAS TRANSMITE TODA A INFORMAÇÃO DE QUE DISPÕE. PARA QUALQUER QUESTÃO JURIDICA, LEGAL OU DECISÃO FINANCEIRA RELACIONADA COM O PRESENTE PAC, O CREDOR DEVERÁ FAZER-SE ASSISTIR, INFORMAR OU ACOMPANHAR DOS RESPECTIVOS CONSULTORES TÉCNICOS OU MANDATÁRIOS.
Lisboa, 27 de outubro de 2017