“Foi publicado no passado dia 5 de fevereiro, a homologação do Plano de Recuperação da OI. Desta forma os credores tinham até ao dia 26 de fevereiro para individualizarem o seu crédito e fazerem a sua escolha de pagamento. A nossa sociedade conseguiu a individualização atempada de todos os clientes que contrataram os nossos serviços.
No dia 26 de Fevereiro, foi prorrogado o prazo para dia 8 de Março.
Os credores que não tomarem uma opção expressa no Acordo de Recuperação poderão perder 85% do seu crédito remanescente sobre a OI. Daí a importância de exercerem a opção atempadamente.
Os credores não qualificados poderão optar por receber em 12 anos, com juros de 6% em dólares, com um plafond limitado a $500 Milhões de USD, para este tipo de credores.
Neste processo de escolha de opção e pagamento, toda a documentação pode ser assinada à distância, sem necessidade de se deslocar ao nosso escritório.
Para verificar se o seu crédito está individualizado, consulte a lista em http://www.recuperacaojudicialoi.com.br/pecas-processuais/.
A) Para os créditos acima de 50.000 reais (€12.905,22) que não estejam individualizados, ter-se-á que recorrer à individualização judicial no tribunal da recuperação judicial, no Brasil, o que implica advogado local e processo judicial que poderá ser moroso. Estes obrigacionistas terão que nos fazer chegar todos os elementos excecionalmente até ao próximo dia 5 de Março, não podendo a nossa sociedade, em qualquer caso, garantir que o tribunal do Rio de Janeiro tenha uma decisão atempada.
Assim, caso pretendam contratar os nossos serviços para estes actos, os nossos preços para a individualização dos créditos em tribunal e opção de pagamento, acima de € 12.905,22: € 1.500,00 mais IVA (total 1.845,00€).
Para o efeito deverá fazer a transferência até ao próximo dia 5 de Março para a conta com o IBAN PT50 0033 0000 0025 9157 5200 5 e remeter-nos impreterivelmente o comprovativo do pagamento para eop2@cpassociados.pt igualmente até às 18h do dia 5 de Março.
Toda a documentação pode ser assinada à distância, sem necessidade de se deslocar ao nosso escritório, podendo remeter-nos primeiramente os documentos assinados por email, e posteriormente por correio.
B) Para os créditos abaixo de 50.000 reais (€12.905,22), já não aceitamos novos clientes.
C) Se celebrou Acordo no âmbito do Plano de Acordo de Credores (Mediação), apesar de estar individualizado, se tiver mais de €13.000 e apenas pretende o nosso apoio no preenchimento e entrega do Formulário de Opção de Pagamento, o valor dos nossos honorários é de €500,00, mais IVA (total 615,00€).
Para o efeito para além da transferência na conta supra indicada envie-nos o comprovativo e a informação necessária para o email eop2@cpassociados.pt
Para todos os credores (A e C), vamos precisar que nos remetam – até ao dia 5 de Março – para cada um dos respetivos emails indicados:
1– a identificação completa do titular ou titulares da conta onde estão depositados os títulos, naturalidade, endereço e nº de passaporte (caso não tenha indique nº de cartão de cidadão/BI);
2– certificado bancário ou em alternativa print screen (com indicação das obrigações e da titularidade) ou extrato bancário com indicação do nº de obrigações detidas.
3- identificação do sistema de compensação (Interbolsa, Euroclear ou Clearstream) bem como do numero individual de participante no sistema de compensação da vossa emissão obrigacionista. Especialmente necessário para as obrigações PT 6,25% com vencimento em Julho de 2016, com o ISIN PTPTCYOM0008, uma vez que nesta emissão o numero varia em função do obrigacionista.
4- Só para os obrigacionistas que tenham mais de 12 obrigações e que não tenham aderido ao PAC (Mediação) terão de nos remeter até ao dia 13 de março print screen ou declaração bancária com data já posterior a 8 de março.
3 de Março de 2018”