DEVER DE INFORMAÇÃO DO BANCO CUSTODIANTE NAS OBRIGAÇÕES DA PT/OI

As primeiras decisões judiciais dos tribunais superiores relativas aos obrigacionistas da Portugal Telecom vão no sentido de responsabilizar os bancos nos casos em que não informaram os clientes devida e atempadamente. Em certas situações os bancos podem ser condenados a pagar a totalidade do investimento realizado pelo obrigacionista.

Com efeito, recente jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça impõe que “a extensão e a profundidade da informação devem ser tanto maiores quanto menor for o grau de conhecimentos e de experiencia do cliente”. “Os intermediários financeiros devem funcionar em relação aos seus clientes/investidores, como verdadeiros garantes e guardiões dos réditos investidos, zelando pela sua valorização”.

Na mesma linha o Tribunal da Relação de Lisboa pronuncia-se no caso de obrigacionista da Portugal Telecom que: “Na pendência da execução de um contrato de depósito e registo de instrumentos financeiros, o intermediário financeiro e custodiante não pode alhear-se das vicissitudes atinentes à entidade emissora das obrigações bem como à alteração da maturidade dos produtos, fatores suscetíveis de se repercutirem negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido, cabendo-lhe informar o investidor de modo a habilitá-lo a poder adotar, tempestivamente, condutas que minimizem ou previnam riscos não despiciendos e conhecidos, que ameacem a normal conservação e frutificação dos instrumentos financeiros.”

No caminho desta recente jurisprudência de tribunais superiores, poderá existir uma eventual responsabilização do Banco custodiante ou intermediário financeiro, caso não tenha havido informação devida ao Obrigacionista.

Caberá assim ao Obrigacionista averiguar e provar se eventualmente foi, ou não, informado corretamente de vicissitudes por parte do Banco Custodiante, tais como:
– Se foi informado que o objeto da venda eram obrigações com risco inerente e não um depósito a prazo;
– Se foi informado que em Junho 2015 houve uma transferência da entidade garante da emissão da Portugal Telecom para a OI com possibilidade de reembolso integral antecipado;
– Se foi informado que o obrigacionista podia fazer a Escolha de Opção de Pagamento, que decorreu de 4 de fevereiro a 8 de março de 2018. Esta opção permitia ao obrigacionista receber em 12 anos, com 6 anos de carência (recebe 50% do capital com juros a 6% em dólares) ou a 25 anos, com 20 anos de carência, sem juros (podendo se a OI assim decidir receber apenas 15% a qualquer momento).

Qualquer destas situações, entre outras, à luz da recente jurisprudência dos tribunais superiores, vão no sentido de responsabilizar o Banco custodiante ou intermediário financeiro, caso não tenha prestado informação devida ao obrigacionista.


A NOSSA EXPERIENCIA

A CPA foi o escritório que despoletou nos tribunais brasileiros, que a Mediação ou Programa de Acordo com Credores (PAC) também ocorresse em Portugal e não apenas no Brasil. E teve a seu encargo a Mediação presencial em Portugal que acabou por abranger cerca de 3.500 obrigacionistas que permitiu que a OI pagasse cerca de 40 milhões de euros aos obrigacionistas portugueses da Portugal Telecom.

A CPA representou centenas de obrigacionistas na Escolha de Opção de Pagamento, tendo concluído os processos com sucesso.

A NOSSA ESTRATEGIA

A CPA representará os obrigacionistas, que se julguem nas condições supra referidas.
A CPA propugnará por uma resolução extrajudicial com os Bancos. Caso esta fase não tenha resultados satisfatórios aceites pelos clientes, poderemos pugnar, caso o obrigacionista assim o decida, pela sua defesa em via judicial.
Caso esteja interessado, envie email para bf@cpassociados.pt. Necessitamos da sua identificação, numero de obrigações detidas, e descrição da informação em falta do seu banco de custódia.

Lisboa, 8 de Fevereiro de 2019