“Caro ex-obrigacionista da Portugal Telecom com mais de 20.000 USD,
Foi homologada no passado dia 28 a 2ª Recuperação Judicial da OI. A partir do dia 31 de maio, os credores terão o prazo de 30 dias corridos para fazer a Escolha de Opção de Pagamento na 2ª Recuperação Judicial da OI. Ou seja, poderão fazê-lo até ao dia 1 de julho de 2024.
Recordamos que esta opção abrange apenas os obrigacionistas que em 2018 fizeram a Opção de Escolha de Pagamento de doze anos e que entregaram os títulos à OI.
O Plano beneficiou os pequenos credores até 20.000 USD e os credores que emprestem novos recursos à OI.
Assim, recordamos que quem detém mais de 20.000 USD tem duas opções:
I- Opção de reestruturação I – Passa por três diferentes etapas:
a) Os ex-obrigacionistas tem de se comprometer a realizar um novo empréstimo. Este novo empréstimo é no total de 505 milhões de dólares a realizar em julho de 2024, e já estará tomado em 500 milhões pelos grandes credores financiadores americanos, pelo que o valor que se prevê que caberá a cada ex-obrigacionista será reduzido. Quanto mais credores aderirem menor será o valor a subscrever. Este novo empréstimo vence-se em 30 de junho de 2027 e tem um juro em dólares de 10% a 13,5%, conforme sejam ou não capitalizados os juros.
Calcula-se que o valor máximo que caberá a cada credor emprestar seja entre 10% e 20% do valor do seu crédito.
b) O valor proporcional que o credor tiver subscrito no novo empréstimo receberá na mesma proporção novos títulos (dívida roll-up) até 1.350 milhões de dólares (6.750.000.000 reais). A maioria da dívida roll-up em dólares vence-se em 2028 e tem um juro em dólares de 8,5%.
c) O valor remanescente que faltar para completar o valor do crédito é convertido em ações da OI, cotadas na Bolsa de São Paulo, ou ADS (American Depositary Shares), na Bolsa de Nova Iorque. A conversão é feita respeitando a proporção em relação ao valor total dos créditos. O valor de troca das ações é fixado pelo Conselho de Administração da OI, tendo os atuais acionistas direito de preferência, que se exercido, o respetivo valor reverte para os credores. Estes direitos a subscrição das ações da OI podem ser transacionados. O capital social da OI pode ser aumentado para este efeito até 80%.
Exemplo: Credor com 100.000 USD de créditos.
Vai ter que emprestar um novo valor máximo de 20.000 dólares (nossa estimativa), com juros de 10% a 13,5% e vencimento em 2027. Pode optar por um valor inferior de empréstimo, caso em que terá menos títulos roll-up.
Depois, recebe cerca de 51.429 dólares de títulos de dívida roll-up (juros de 8,5% vencimento em 2028).
Os remanescentes 48.571 dólares, do seu crédito, são convertidos em direitos de subscrição de ações da OI, na proporção dos créditos da classe III, limitados a um aumento máximo do capital da OI em 80%. Pelo que pode perder parte do remanescente.
Se decidir por esta opção, para além da informação geral abaixo identificada (1- 2- e 3-), precisamos especificamente:
– que nos transmita qual o valor máximo que pretende comprometer-se a subscrever de nova dívida. Sabendo que não lhe poderá ser pedido valor superior ao que se comprometeu a emprestar, e que o valor final de subscrição está sujeito a rateio;
– contacto telefónico do seu gerente do banco, onde vai receber os títulos do novo empréstimo, quer as notas roll up, quer os ADS.
II- Opção de reestruturação II :
– 8% do crédito – dívida A&E Reinstated- Paga no último dia útil de dezembro de 2044
– 92% do crédito – dívida participativa – Paga no último dia útil de dezembro de 2050. Pode ser paga antecipadamente, com 50% dos lucros da OI, desde que todas as outras dívidas tenham sido pagas. A OI poderá a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, por meio de pagamento de 10% do crédito, liquidar estes créditos.
– Não são pagos juros nos créditos em dólares.
III- Quem não fizer nada. Quem não fizer a opção I ou II:
– 24 anos de carência, até ao último dia útil de 2048;
– pagamento em 5 parcelas anuais iguais e sucessivas, ou seja até 2052;
– sem juros;
– A OI poderá a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, por meio de pagamento de 15% do crédito, liquidar estes créditos.
Os nossos honorários para a escolha de opção acima de 20.000 USD são de 1.000€ mais IVA (1.230€).
Quer para a Opção I ou II, se pretender que procedamos à sua Escolha de Opção de Pagamento, envie-nos até ao próximo dia 18 de junho, para o email geral@cpassociados.pt:
- Indicação do Banco , nome do titular da Conta, número da conta/ IBAN, Código swift, e Endereço do Banco;
- O seu nome completo, número de contribuinte, endereço e telefone;
- Unique Token Number, atribuído em 2018 pela Lucid e que consta da declaração emitida pela Kroll.
Pedimos igualmente, que nos envie o comprovativo da transferência do pagamento dos nossos honorários, para o IBAN PT50 0033 0000 0025 9157 5200 5. Por favor, indique-nos na transferência o seu nome.
Após nossa confirmação de boa receção do pagamento e informação, enviaremos a documentação para assinatura.
6 de junho de 2024”