“Exmos. Senhores ex-obrigacionistas da Portugal Telecom,

Foi aprovado no passado dia 19 de abril o 2º Plano de Recuperação da OI.
Ficaram fixadas as datas de pagamento para os credores abaixo de 20.000 dólares:
– 31 de dezembro de 2024 para quem detém até $ 10.000 USD;
– 31 de dezembro de 2026 para quem detém de $ 10.000 USD a $ 20.000 USD.

Acima de 20.000 dólares, há duas opções:
I- Opção de reestruturação I – Passa por três diferentes etapas:
a) O ex-obrigacionistas tem de se comprometer a realizar um novo empréstimo. Este novo empréstimo é de 655 milhões de dólares a realizar em julho de 2024, e já estará tomado em 650 milhões pelos grandes credores, pelo que o valor que se prevê que caberá a cada ex-obrigacionista será reduzido. Quanto mais credores aderirem menor será o valor a subscrever. Este novo empréstimo vence-se em 2027 e tem um juro em dólares de 10% a 13,5%, conforme seja ou não capitalizado.
b) O valor proporcional que o credor tiver subscrito no novo empréstimo receberá novos títulos (dívida roll-up) até 1.350 milhões de dólares (6.750.000.000 reais). A maioria da dívida roll-up em dólares vence-se em 2028 e tem um juro em dólares de 8,5%.
c) O valor remanescente que faltar para completar o valor do crédito é convertido em ações da OI, cotadas apenas na Bolsa de São Paulo. O valor de troca das ações é fixado pelo Conselho de Administração da OI, tendo os atuais acionistas direito de preferência, que se exercido, o respetivo valor reverte para os credores. Estes direitos a subscrição das ações da OI podem ser transacionados.

Exemplo: Credor com 100.000 USD de créditos.
Vai ter que emprestar um novo valor que para mais fácil compreensão de 10.000 dólares (com juros de 10% a 13,5% e vencimento em 2027).
Depois, recebe cerca de 20.610 dólares de títulos de dívida roll-up (juros de 8,5% vencimento em 2028).
Os remanescentes 79.390 dólares são convertidos em direitos de subscrição de ações da OI.

II- Opção de reestruturação II :
– 8% do crédito – dívida A&E Reinstated- Paga no último dia útil de dezembro de 2044
– 92% do crédito – dívida participativa – Paga no último dia útil de dezembro de 2050. Pode ser paga antecipadamente, com 50% dos lucros da OI, desde que todas as outras dívidas tenham sido pagas. A OI poderá a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, por meio de pagamento de 10% do crédito, liquidar estes créditos.
– Não são pagos juros nos créditos em dólares.

III- Quem não fizer nada. Quem não fizer a opção I ou II:

– 24 anos de carência, até ao último dia útil de 2048;
– pagamento em 5 parcelas anuais iguais e sucessivas, ou seja até 2052;
– sem juros;
– A OI poderá a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, por meio de pagamento de 15% do crédito, liquidar estes créditos.

Podem aceder à versão integral do Plano em https://recuperacaojudicialoi.com.br/wp-content/uploads/2024/04/oi-plano-de-recuperacao-judicial-19-04-2024-limpa.pdf

Recordamos que o novo Plano apenas se aplica a quem realizou em 2018 a Escolha de Opção de Pagamento a doze anos.
A prova do crédito é feita com base na declaração emitida pelo Kroll Agency Services Ltd. Se já foi nosso cliente, na maior parte dos casos, já temos a vossa declaração em nosso poder.
O Plano ainda terá que ser homologado pelo juiz da recuperação judicial, pelo que estimamos que em meados de maio próximo, poderemos estar em condições de iniciar os serviços de escolha de opção de pagamento do 2º Plano de Recuperação da OI.
Com os nossos cumprimentos,

Lisboa, 26 de abril de 2024”